- Consultoria Ambiental
- Licenciamento e Projetos Florestais
- Gestão Ambiental
- Licenciamento & Projetos Ambientais
Deste modo a atividade é supervisionada em todas as fases de operação do licenciamento ambiental “início, meio e fim”, e o empreendimento fica protegido de passivos e penalidades ambientais.Outro diferencial oferecido pela Verde Tecnologia Ambiental é a disponibilidade de controle de processos e documentos ambientais através da Plataforma de Gestão Digital da Verde.
É um sistema virtualizado 100% via internet/online, que otimiza a operação dos procedimentos e controles administrativos de maneira digital. A Plataforma de Gestão Digital da Verde permite e dá condições aos empreendedores em agilizar, analisar, controlar e acompanhar as informações (processos e documentos), tudo com uso de tecnologia inovadora, facilitando e simplificando a operação gerencial de obrigações e prazos.
A gestão ambiental é um processo de administração com foco na resolução das questões de caráter ambiental e prevenção de possíveis prejuízos ao meio ambiente decorrentes dos processos de produção das organizações. Ela atua de forma preventiva e corretiva para tornar o negócio sustentável do ponto de vista ambiental, permitindo com que os recursos naturais utilizados possam ser repostos posteriormente.
- Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
- Licença de Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
- Cadastros Ambientais
- Planos Ambientais
- Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Recuperação de Áreas Degradadas
- CAR (Cadastro Ambiental Rural): é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Com a finalidade de reconhecer e integraras informações ambientais das propriedades e posses rurais, possibilitando o controle por meio de bases de dados, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento da área, além de ser requisito para financiamentos agrícolas.
- CTF/APP–IBAMA (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras): é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, listadas em razão de Lei ou Regulamento, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente. Conforme a atividade exercida, deve se realizar anualmente o RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) e fazer o pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), de acordo com a legislação citada.
- SIOUT (Cadastro no Sistema de Outorga de Água): é um conjunto de soluções sistêmicas baseadas em conhecimentos para gestão de recursos hídricos e informações climatológicas Através do Cadastro de Uso da Água, o sistema recebe as informações que caracterizam todos os usos de água, tal cadastro é o passo inicial para a regularização e concessão de outorgas.
- FUNDEFLOR (Cadastro Florestal Estadual): é um dos instrumentos da política agrícola estadual para florestas plantadas e seus produtos. O controle de origem dos produtos e subprodutos madeiráveis e não madeiráveis oriundo de florestas plantadas, comporá sistema estadual que integre os dados das diferentes regiões, coordenado, fiscalizado e normatizado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR.
- SINIR (Cadastro Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos): é um sistema de informação que coleta, sistematiza e integra dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil. Inclusive deve ser preenchido anualmente no SINIR o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos que trata sobre as informações dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias localizadas no país.
- SEAPA (Cadastro para Registro de Comerciante de Agrotóxicos): cada estabelecimento comerciante de agrotóxicos precisa ter um registro específico e independente, ainda que exista mais de um na mesma localidade, de propriedade da mesma pessoa, empresa, grupo de pessoas ou de empresas. A validade do Certificado de Registro de Comerciante de Agrotóxicos é de dois anos. O registro é obrigatório e o Certificado de Registro deve ser afixado em local visível.
- MTR (Cadastro para o Manifesto de Transporte de Resíduos): é um documento numerado que serve para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final. O cadastro no MTR é obrigatório e necessário para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
- PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos): é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos sólidos dentro de uma atividade.
- PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde): é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotério, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros.
- PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil): é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduos proveniente de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos.
O gerenciamento de resíduos sólidos é um processo burocrático de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, setor empresarial e toda a coletividade para adotar efetiva e sistematicamente um conjunto de ações e medidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão de resíduos deve garantir o máximo de reaproveitamento e reciclagem e a minimização dos rejeitos que não possuem viabilidade técnica e econômica para reciclagem.