Apresentamos uma consultoria ambiental completa com foco em entregar estudos de qualidade, no prazo combinado, para viabilizar o empreendimento, ao melhor custo benefício.O diferencial da consultoria ambiental da Verde Tecnologia Ambiental é que apresentamos através de um sistema pontual atendimentos mensais para manutenção das obrigações ambientais de seu empreendimento.

         Deste modo a atividade é supervisionada em todas as fases de operação do licenciamento ambiental “início, meio e fim”, e o empreendimento fica protegido de passivos e penalidades ambientais.Outro diferencial oferecido pela Verde Tecnologia Ambiental é a disponibilidade de controle de processos e documentos ambientais através da Plataforma de Gestão Digital da Verde.

        É um sistema virtualizado 100% via internet/online, que otimiza a operação dos procedimentos e controles administrativos de maneira digital. A Plataforma de Gestão Digital da Verde permite e dá condições aos empreendedores em agilizar, analisar, controlar e acompanhar as informações (processos e documentos), tudo com uso de tecnologia inovadora, facilitando e simplificando a operação gerencial de obrigações e prazos.
     O Licenciamento Florestal é um documento oficial emitido pelo órgão ambiental competente que possibilitam a regularidade e legalidade na execução de manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, formações florestais nativas, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente, quando imprescindível às obras, atividades ou empreendimento isentos de licenciamento ambiental.

        A gestão ambiental é um processo de administração com foco na resolução das questões de caráter ambiental e prevenção de possíveis prejuízos ao meio ambiente decorrentes dos processos de produção das organizações. Ela atua de forma preventiva e corretiva para tornar o negócio sustentável do ponto de vista ambiental, permitindo com que os recursos naturais utilizados possam ser repostos posteriormente.

        O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo Órgão Ambiental competente, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O Licenciamento Ambiental se divide em três etapas:

  • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
  • Licença de Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural): é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Com a finalidade de reconhecer e integraras informações ambientais das propriedades e posses rurais, possibilitando o controle por meio de bases de dados, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento da área, além de ser requisito para financiamentos agrícolas.

  • CTF/APP–IBAMA (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras): é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, listadas em razão de Lei ou Regulamento, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente. Conforme a atividade exercida, deve se realizar anualmente o RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) e fazer o pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), de acordo com a legislação citada. 
  • SIOUT (Cadastro no Sistema de Outorga de Água): é um conjunto de soluções sistêmicas baseadas em conhecimentos para gestão de recursos hídricos e informações climatológicas Através do Cadastro de Uso da Água, o sistema recebe as informações que caracterizam todos os usos de água, tal cadastro é o passo inicial para a regularização e concessão de outorgas.
  •  FUNDEFLOR (Cadastro Florestal Estadual): é um dos instrumentos da política agrícola estadual para florestas plantadas e seus produtos. O controle de origem dos produtos e subprodutos madeiráveis e não madeiráveis oriundo de florestas plantadas, comporá sistema estadual que integre os dados das diferentes regiões, coordenado, fiscalizado e normatizado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR.

  • SINIR (Cadastro Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos): é um sistema de informação que coleta, sistematiza e integra dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil. Inclusive deve ser preenchido anualmente no SINIR o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos que trata sobre as informações dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias localizadas no país.

  • SEAPA (Cadastro para Registro de Comerciante de Agrotóxicos): cada estabelecimento comerciante de agrotóxicos precisa ter um registro específico e independente, ainda que exista mais de um na mesma localidade, de propriedade da mesma pessoa, empresa, grupo de pessoas ou de empresas. A validade do Certificado de Registro de Comerciante de Agrotóxicos é de dois anos. O registro é obrigatório e o Certificado de Registro deve ser afixado em local visível.

  • MTR (Cadastro para o Manifesto de Transporte de Resíduos): é um documento numerado que serve para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final. O cadastro no MTR é obrigatório e necessário para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
  • PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos): é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos sólidos dentro de uma atividade. 
  • PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde): é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotério, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros.
  • PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil): é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduos proveniente de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos.

   O gerenciamento de resíduos sólidos é um processo burocrático de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, setor empresarial e toda a coletividade para adotar efetiva e sistematicamente um conjunto de ações e medidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão de resíduos deve garantir o máximo de reaproveitamento e reciclagem e a minimização dos rejeitos que não possuem viabilidade técnica e econômica para reciclagem.

PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada): é um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que  sofreram degradação. Ele visa reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que proporcionem avaliar a degradação ou alteração ocorrida, e    define as medidas adequadas para a recuperação da área através do plantio e isolamento da mesma.
       
O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de    licenciamento de atividades degradadoras ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

 IBAMA || SEMA || FEPAM